Servidor ganha direito a licença-paternidade por adoção de 180 dias, equivalente à licença-maternidade

Decisão foi do Tribunal Regional Federal da 1ª Região

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença que garantiu a um servidor público o direito à licença-paternidade por adoção equivalente à licença-maternidade de 120 dias, prorrogados por mais 60 dias, totalizando 180 dias. No recursos à concessão do período, a União alegou a ausência de legislação que autorize a prorrogação da licença-adotante pelo prazo solicitado.

Contudo, o desembargador Marcelo Albernaz argumentou que a lei estabelece diferentes durações de licença para servidoras gestantes e adotantes. O Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu a tese de que os prazos da licença-adotante não podem ser menores do que os prazos da licença-gestante, e essa igualdade de prazos também se aplica às prorrogações, apontou o juiz.

Por unanimidade, o Colegiado decidiu manter a sentença que concedeu a segurança e equiparou o prazo da licença-gestante ao prazo da licença-adotante solicitada pelo impetrante.

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