Deputado requer que Estado mantenha servidores atingidos pela Lei 187/2000 até a aposentadoria
A Indicação 2685/2023, protocolada pelo deputado João Coser (PT) na Assembleia Legislativa nesta segunda-feira (23), pretende garantir que os servidores públicos celetistas de que trata o artigo 298 da Lei Complementar Estadual nº 46/1994 possam permanecer no emprego público até completarem o tempo mínimo exigido para aposentadoria voluntária nos termos da legislação previdenciária em vigor.
O parlamentar ainda protocolou a Indicação 2683/2023 requerendo que o governo estadual amplie em “150 dias o prazo concedido aos servidores públicos celetistas estatutários não enquadrados na modulação dos efeitos em razão da declaração de inconstitucionalidade da Lei Complementar Estadual nº 187/2000 para apresentarem suas respectivas respostas às notificações, assegurando, assim, o direito à ampla defesa.”
Na justificativa da Indicação 2685/2023, João Coser destacou que com a declaração de inconstitucionalidade, pelo STF, da Lei Complementar Estadual nº 187/2000, os servidores públicos celetistas estatutários voltam a ser regidos pela CLT. “É preciso que sejam adotadas medidas de forma a assegurar esses servidores públicos celetistas estatutários que não cumpriram os requisitos para a aposentadoria voluntária até 31 de agosto de 2023 permaneçam em seus respectivos cargos e funções até que se encontrem aptos a solicitar a aposentadoria pelo regime geral, evitando, assim, situação de insegurança e instabilidade, haja vista que poderão ser exonerados/demitidos a qualquer momento”. Salientou ainda que “o artigo 298 da Lei Complementar Estadual nº 46/1994 (Estatuto do Servidor Público Estadual) assegura a coexistência entre os regimes estatutário e celetista no âmbito do estado do Espírito Santo”, possibilitando assim que a Indicação seja acatada pelo Estado.
“As indicações apresentadas pelo deputado são frutos da articulação do Sindipúblicos que tem atuado ininterruptamente pelos direitos dos servidores atingidos pela inconstitucionalidade da Lei 187/2000 na luta pela garantia de suas aposentadorias e manutenção de seus empregos públicos” comenta Renata Setúbal, diretora de assuntos jurídicos do Sindipúblicos.
Fonte: Sindipúblicos