Artigo da reforma tributária é batizado de “na volta, mamãe compra”

Alvo da ironia é a previsão da desoneração da folha de salários das empresas a partir de um aumento incerto da arrrecadação do governo.

Artigos da reforma tributária considerados pouco realistas ou ambíguos já estão sendo tratados com ironia. Um deles foi batizado de “na volta, mamãe compra”. O item em questão estabelece que o aumento da arrecadação proporcionado por mudanças na tributação do Imposto de Renda (IR) e do patrimônio será, posteriormente, usado para ações como a desoneração da folha de salários das empresas.

O problema, avaliam os especialistas, é que as alterações no IR e nos tributos relacionados ao patrimônio fazem parte de uma segunda etapa da reforma administrativa – e a primeira nem sequer foi aprovada. Além disso, o mencionado aumento de arrecadação é incerto e suas proporções, desconhecias. Daí, a anedota, usando a resposta típica dada a filhos que pedem aos pais para adquirir algum produto: “Na volta, mamãe compra.”

O substitutivo da Proposta de Emenda à Constituição que trata da reforma tributária (PEC 45/2019) foi apresentado na quinta-feira (22/6), pelo deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB, foto em destaque), na Câmara dos Deputados. O projeto, estimam os parlamentares, pode ser votado até sexta-feira, dia 7 de julho.

A PEC em tramitação corresponde à primeira fase da reforma tributária. Em linhas gerais, ela cria dois Impostos Sobre Valor Agregado (IVAs), um nacional e outro de alcance estadual e municipal. Eles substituirão tributos que incidem sobre o consumo como o ICMS (estadual), o ISS (municipal), além de PIS/Cofins e IPI (federais).

Fonte: Metrópoles

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