Ministério da Justiça altera portaria que trata da indenização de sobreaviso de agentes da Polícia Federal

Sobreaviso é uma modalidade de trabalho na qual o funcionário, mesmo em seu período de descanso, fica à disposição do empregador

O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) corrigiu, por meio de portaria, o texto que trata da indenização de sobreaviso dos agentes da Polícia Federal (PF). O sobreaviso é uma modalidade de trabalho na qual o funcionário, mesmo em seu período de descanso, fica à disposição do empregador. Segundo a lei, o trabalhador que permanecer nesse regime deve receber receber um adicional de um terço do valor da hora normal de trabalho.

No entanto, o texto do MJSP texto trazia as regras – em adequação ao regime remuneratório da PF – para definição da indenização. A portaria antiga definia que o sobreaviso deveria ser calculado no valor de um três mil avos da “maior remuneração da carreira de Delegado da Polícia Federal”, por hora que excedesse a jornada regular de trabalho.

À época, a Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef) informou, em dois momentos desde a publicação da portaria, que não existe carreira de delegado na Polícia Federal.

“A carreira policial federal, segundo a Constituição e a legislação infraconstitucional que trata do tema, é única, estruturada em cinco cargos que são o de Agente, Delegado, Escrivão, Papiloscopista e Perito”, ressaltou a Fenapef.

Fonte: Extra

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