Pensões de dependentes de PMs e bombeiros: revisão é debatida na Câmara dos Deputados
Tramita na Câmara dos Deputados um projeto de lei que tem como objetivo estabelecer novas regras para as pensões de dependentes de policiais e bombeiros militares, retroagindo até 2004, quando ocorreram mudanças na legislação previdenciária.
De autoria do deputado Sargento Portugal (PODE-RJ), o Projeto de Lei 240, de 2024, surge como resposta à revogação da fórmula de cálculo das pensões militares pela última reforma da Previdência Social, a Emenda Constitucional 103 (promulgada em novembro de 2019).
O parlamentar argumenta que a situação atual viola o princípio da impessoalidade estabelecido na Constituição, destacando a necessidade de reduzir as desigualdades entre os pensionistas para garantir a eles uma vida digna.
O projeto não inclui uma estimativa do impacto financeiro e orçamentário decorrente do eventual aumento das pensões militares, deixando essa análise para órgãos envolvidos. Isso inclui tanto os estados quanto a União, que é responsável pelos inativos dos ex-territórios (Amapá, Rondônia e Roraima) e da extinta Guanabara.
– O projeto busca reduzir a desigualdade entre pensionistas, para que possam sobreviver com a mínima dignidade. É preciso corrigir distorções e assegurar tratamento equitativo independentemente da data de concessão do benefício – diz Sargento Portugal.
Histórico
Antes de 2004, as pensões correspondiam ao último salário do policial militar ou bombeiro, além de incorporar os mesmos reajustes dos profissionais em atividade. No entanto, a partir desse ano, passaram a considerar o teto do Instituto Nacional do Seguro Social, com um acréscimo de 70% do excedente, caso a remuneração do militar ultrapassasse esse limite.
Com a reforma da Previdência em 2019, os servidores públicos estaduais, do Distrito Federal e dos municípios não foram afetados, mas a Constituição passou a exigir que os entes federativos realizassem reformas em seus sistemas previdenciários locais, se necessário.
Atualmente, parte da legislação referente às carreiras dos policiais militares e bombeiros é tratada pelo Decreto-lei 667, de 1969. Essa norma foi alterada em 2019, acompanhando uma reforma no sistema de pensões dos militares das Forças Armadas. A Lei federal 13.954, de 2019, estabelece que as pensões desses profissionais serão equivalentes à remuneração dos militares ativos ou inativos e terão os mesmos reajustes até que leis estaduais estabeleçam outra regra.
O texto continua em tramitação, passando pelas análises das comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo.
Fonte: Extra