Atualização cadastral obrigatória dos servidores públicos federais começou
O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) abriu, desde quinta-feira, 1º de junho, o prazo para atualização cadastral obrigatória dos servidores públicos federais. A iniciativa, realizada anualmente, tem por objetivo aprimorar políticas públicas de gestão de pessoas voltadas ao funcionalismo público. Além disso, a atualização dos dados melhora a qualidade e utilidade das informações sobre as pessoas, prestadas à sociedade por meio de painéis, consultas públicas, portais da transparência ou imprensa.
Este ano, visando ampliar as políticas públicas para a redução da desigualdade e o combate ao racismo dentro do setor público, todos os servidores deverão preencher a informação de cor/raça na atualização cadastral. A medida, implementada em parceria com o Ministério da Igualdade Racial, reforça a importância do governo conhecer o perfil do funcionalismo público para, dessa forma, monitorar e avaliar com mais precisão a eficácia dessas políticas. A autodeclaração comporá a pasta funcional do servidor e não será divulgada nominalmente.
A medida também ajudará o governo na aplicação do Decreto nº 11.443/2023, que busca garantir o preenchimento de, no mínimo, 30% de pessoas negras (pretas e pardas) na ocupação em Cargos Comissionados Executivos (CCE) e Funções Comissionadas Executivas (FCE) na Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional. A atualização cadastral auxiliará o governo a compreender onde estão as pessoas negras na ocupação de cargos de liderança.
A atualização cadastral deve ser feita exclusivamente no aplicativo SOUGOV.BR ou na sua versão web. Servidores públicos civis efetivos, servidores públicos ocupantes de cargo em comissão, empregados públicos em exercício em algum órgão ou entidade da Administração Pública Federal direta, autárquica ou fundacional, contratados temporários, empregados de empresas estatais dependentes e estagiários devem atualizar seus dados. Devem realizar a atualização cadastral, inclusive, aqueles que se encontram cedidos, afastados, licenciados ou fora do país. Servidores aposentados também deverão fazer a atualização cadastral a partir deste ano.
O prazo para que os agentes públicos federais civis façam a atualização dos seus dados pessoais e funcionais vai até 31 de julho de 2023. Os agentes públicos responsáveis pela gestão de equipes deverão validar, também neste período, a composição do quadro de pessoal da sua unidade e das chefias subordinadas, caso existam.
O procedimento foi instituído pela Portaria SGP/ME nº 1.455, de 2022, que atribuiu caráter obrigatório à atualização cadastral, e determinou que seja realizada uma vez por ano, no período de 1º de março a 30 de abril, ou sempre que solicitado pela administração. Esse prazo, porém, foi alterado, excepcionalmente para o ano de 2023, pela Portaria nº 410 da Secretaria de Gestão de Pessoas e Relações do Trabalho do MGI, de 2 de março de 2023.